O dia 7 de julho de 2023 entrou para a história econômica brasileira. A data marca a aprovação da Reforma Tributária, em dois turnos, na Câmara dos Deputados. Com isso, o país enfim deu o primeiro passo para adotar um sistema que moderniza os tributos sobre o consumo e que permite aos contribuintes pagar impostos de forma mais racional e transparente.
Discutida há mais de 30 anos, a reforma foi construída pelo Congresso Nacional por meio de amplo debate com a sociedade e setores da economia. “Pela primeira vez na história do Brasil, conseguimos concretizar um período de diálogo e de entendimento, com transparência e serenidade, entre quem pensa igual e, principalmente, quem pensa diferente”, comemora o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), líder da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV).
Agora, a proposta segue para o Senado, com previsão de ser votada em outubro. De acordo com o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária, a expectativa é de que a promulgação do texto ocorra até novembro deste ano.
Depois disso, ainda haverá um período de transição entre o modelo antigo e o novo. “Vamos fazer uma transição, que se inicia em 2026 e termina em 2032. Será a passagem de um modelo complexo, burocratizado e judicializado para um modelo simplificado, moderno, de padrão internacional”, afirma Lopes.
O trabalho para consolidar a melhor reforma tributária possível continua no Senado, diz Paulo Pedrosa, presidente da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). “A aprovação na Câmara foi um alento para o Brasil e para a indústria. Nós, da Abrace, continuaremos trabalhando no Senado pela definição da essencialidade da energia e pela redução de seus custos políticos cobrados como encargos, que têm natureza tributária, mas não são compensados nas cadeias produtivas e acompanham nossas exportações”, argumenta.
Principais avanços da Reforma Tributária
Um dos principais pontos trazidos pela reforma é o fim da cumulatividade dos impostos. No sistema atual, os impostos incidentes sobre o consumo de bens e serviços não são plenamente recuperáveis. É uma distorção que representa uma tributação adicional e oculta e se acumula em cada etapa da cadeia de consumo, gerando o chamado resíduo tributário.
A criação do Imposto de Valor Agregado (IVA) dual – composto por um tributo federal, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e outro subnacional, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – põe fim a essa cumulatividade porque cria um sistema claro e racional de créditos tributários que serão totalmente aproveitados pelas empresas de todos os setores.O fim da cumulatividade está entre os aspectos comemorados pelo setor produtivo. O presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), José Velloso, ressalta que os princípios da não cumulatividade e da simplificação terão efeitos relevantes para o setor da indústria de máquinas e equipamentos.
José Velloso (ABIMAQ) elogia a desoneração das exportações, que consta no texto aprovado
“Para o nosso setor, que envolve uma cadeia longa, os impactos da reforma serão muito positivos. Os princípios da não cumulatividade e da simplificação terão efeitos relevantes em forma de redução de custos, restabelecendo a competitividade das empresas e dos produtos brasileiros no mercado interno e no de exportações”, detalha.
O presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, também diz que o fim da cumulatividade traz enorme ganho para as empresas do setor de eletroeletrônicos. “Isso reduz drasticamente a litigiosidade, ou seja, as intermináveis discussões judiciais sobre a apuração do tributo. Por isso, a indústria eletroeletrônica, como toda a indústria, será beneficiada com essa mudança”, analisa.
Barbato afirma que a perspectiva de ganhos com a reforma deixa o setor bastante otimista, ao abolir, principalmente, o resíduo tributário. “Um estudo encomendado pela Coalizão da Indústria mostrou que o setor eletroeletrônico é o que tem o maior resíduo tributário no custo de exportações, o equivalente a 10,5%. Ou seja, de tudo o que exportamos, mais de 10% equivalem a resíduos de impostos, o que compromete nossa competitividade no mercado externo”, lamenta.
Outro avanço da reforma é a garantia de devolução rápida aos contribuintes dos créditos do IBS e da CBS, com um prazo máximo de restituição dos saldos credores. A garantia e a rapidez da restituição são a essência do IVA em todos os países que o utilizam. No sistema atual, como os impostos se acumulam e as empresas não conseguem recuperar créditos tributários, o produto brasileiro chega aos mercados internacionais com impostos embutidos no seu preço.
Ou seja, a reforma dará um novo impulso às exportações. A reforma eliminará, ainda, a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações – um tributo que as empresas não conseguem recuperar como crédito, dando novo estímulo aos investimentos produtivos. Além disso, o texto prevê uma alíquota padrão para bens e serviços, e regimes especiais para setores como educação, saúde, transporte, produtos agropecuários in natura, alimentos e produtos de higiene.
O Simples foi incorporado à reforma e continuará existindo. O contribuinte poderá escolher apurar o IBS-CBS por débito e crédito ou permanecer integralmente no regime unificado. “Um dos feitos importantes da reforma foi preservar o Simples”, avalia o deputado Zeca Dirceu.
Zeca Dirceu (PT-PR) defende a preservação do Simples como um dos feitos importantes da Reforma
“Temos um conjunto grande de empresas no Simples. São micro, pequenas e médias empresas que foram preservadas e que depois poderão optar pelo novo imposto. Mesmo nos pequenos negócios, há algumas cadeias muito longas, então, para elas, talvez seja vantajoso optar pelo novo imposto, pois isso vai possibilitar que acumulem crédito, o que acaba reduzindo a carga tributária”, explica o deputado.
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Matéria da Revista Indústria Brasileira
Da Agência de Notícias da Indústria